TERMO DE USO CENTRAL DE NEGÓCIOS DAS ASSOCIADAS ANFARMAG

A partir deste Termo de Uso do Portal de Negócios das Associadas Anfarmag (“Termo”), a associada Anfarmag (“Associada”) que de qualquer forma aderir ou se vincular a uma compra e/ou serviços a partir de parcerias fechadas com a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FARMACÊUTICOS MAGISTRAIS ANFARMAG, associação com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Vergueiro, 1855, 12º andar, Vila Mariana – CEP 04101-100, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 56.268.048/0001-30 (“ANFARMAG”), declara e aceita estar vinculada às condições do Termo aplicáveis no momento da aquisição de quaisquer produtos ou serviços acessados a partir das parcerias estabelecidas com a ANFARMAG.

1. Características da Parceria que dá origem aos produtos e serviços apresentados

1.1 No intuito de buscar maiores benefícios às suas associadas, a ANFARMAG negocia e celebra parcerias com empresas que podem oferecer benefícios à Associada no objetivo de viabilizar condições comerciais competitivas.

1.2 Desse modo, sempre a partir dos seus canais oficiais, a ANFARMAG disponibiliza às suas associadas os produtos e serviços apresentados pelos fornecedores parceiros da ANFARMAG (“Parceiro”).

1.3 Ao negociar e contratar qualquer serviço ou produto com um Parceiro, a Associada deve ter em mente que a ANFARMAG não possui qualquer responsabilidade, direta ou indireta, pela pontualidade, qualidade, quantia, aderência ou usabilidade do serviço ou produto contratado entre a Associada e o Parceiro ANFARMAG, o qual possui termos de uso, propostas e contratos contendo condições específicas que sempre devem ser atentamente lidas, analisadas, validadas e aceitas pela Associada, sem que a ANFARMAG tenha qualquer obrigação, expressa ou tácita, pelas condições contratuais definidas pelo Parceiro.

1.4 Sempre que houver dúvidas, comentários ou necessidade de qualquer suporte com os Parceiros, estes devem ser acessados diretamente pela Associada, uma vez que a Associada e o Parceiro negociam diretamente como contratante e contratado de cada relação negocial.

1.5 As parcerias realizadas podem possuir prazos diversos e a ANFARMAG não se responsabiliza pela exclusão de Parceiros, seus serviços ou produtos a partir dos seus canais oficiais.

1.6 Ainda que disponibilizado o acesso ao Parceiro e que determinadas condições comerciais sejam apresentadas nos canais oficiais da ANFARMAG, as condições apresentadas estarão sujeitas aos estoques, localização geográfica, custos de frete, dentre outros elementos que podem inviabilizar a contratação do Parceiro, pela Associada. Dessa forma, a ANFARMAG reforça a relevância do prévio contato e contratação em condições claras e confirmadas entre a Associada e o Parceiro.

1.7 Sobretudo, mas não se limitando aos serviços ou quaisquer relações consideradas por prazo continuado, é possível que os Parceiros, durante a relação com a Associada, apresentem novos contratos, propostas ou condições comerciais, as quais devem ser atentamente analisadas e avaliadas pela Associada uma vez que ANFARMAG não intermedia ou de qualquer forma é responsável por assessorar todos os serviços e produtos negociados a partir do início da relação entre a Associada e o Parceiro.

2. Contratação de produtos ou serviços pela Associada

2.1 A Associada deve considerar que a prévia negociação realizada pela ANFARMAG com o Parceiro não significa, ou pode ser interpretada, em quaisquer hipóteses, como constatação ou mesmo sinalização de que o Parceiro atenderá adequadamente à política ou outros critérios de compra da Associada. Antes da contratação de qualquer produto ou serviço, a Associada deve verificar se o produto, o serviço, os prazos, valores e quantidades sinalizados, bem como as eventuais penalidades de inadimplemento apresentadas pelo fornecedor Parceiro são consideradas satisfatórias às suas pretensões de preço, prazo, qualidade e mesmo de inadimplemento estão coerentes com sua necessidade de estoque, com seu fluxo de caixa e com seus padrões operacionais.

2.2 Ao adquirir com um Parceiro, a Associada declara que analisou, entendeu e aceitou as condições praticadas pelo Parceiro, reconhecendo, ainda, que a ANFARMAG em nenhuma hipótese ou circunstância atua como contratante, contratada, anuente ou garantidora, solidária ou subsidiária do Parceiro, dos seus produtos ou serviços.

2.3 Ao deixar a condição de associada, a Associada declara e reconhece que deixa de possuir automaticamente o direito de acessos às condições apresentadas pelos Parceiros a partir da ANFARMAG, respeitados os contratos com Parceiros já celebrados e em vigor.

2.4 Ao contratar um serviço ou produto pontual, de um Parceiro apresentado pela ANFARMAG, a Associada deverá empregar, doravante, o canal de parcerias para novas aquisições, caso o Parceiro ainda esteja vinculado ao canal de parcerias.

3. Intermediação e Suporte da ANFARMAG

3.1 A ANFARMAG declara e a Associada reconhece que a ANFARMAG atua exclusivamente na identificação e negociação de condições comerciais de Parceiros que possam ser consideradas competitivas pela Associada. Em nenhuma hipótese ou circunstância a ANFARMAG declara que atuou ou atua na negociação das condições contratuais apresentadas pelos Parceiros e tampouco que tais condições não serão alteradas de tempos em tempos, a critério e conforme informado pelos Parceiros.

3.2 Assim, a ANFARMAG atua como mera intermediadora, cadastrando e buscando condições negociais com Parceiros, e apresentando tais condições às Associadas, as quais não estão, sob quaisquer circunstâncias, obrigadas a adquirir quaisquer produtos ou serviços, sendo certo e reconhecido que a Associada, quando assim atua, declara que realizou previamente pesquisas de mercado, entendo e agindo livremente na contratação em questão.

3.3 Ademais, eventual intermediação na abertura de chamados junto ao Parceiro deve ser interpretada exclusivamente como atuação colaborativa da ANFARMAG junto aos seus associados, não sendo tal medida de qualquer forma interpretada como assunção de qualquer responsabilidade ou o reconhecimento de qualquer vinculação da ANFARMAG com o Parceiro, seus produtos ou serviços.

3.3.1 Dessa maneira, o eventual contato da ANFARMAG com Parceiros, a pedido ou sob demanda da Associada, não desobriga ou de qualquer forma transfere a responsabilidade do contato e da interação direta e permanente da Associada com o Parceiro, os quais são, na prática, contratante e contratado na relação de aquisição de produto ou de serviço.

3.4 Sempre que a Associada buscar o suporte da ANFARMAG na relação com os Parceiros, deverá aceitar os processos de abertura de chamados definidos e atualizados de tempos em tempos pela ANFARMAG aceitando desde logo que eventuais ligações poderão ser gravadas, a critério da ANFARMAG, e de acordo com a infraestrutura de tecnologia da associação.

4. Limitações de responsabilidade

 4.1 Ao adquirir produtos ou serviços a partir dos canais de Parceiros da ANFARMAG, a Associada isenta a ANFARMAG de toda e qualquer responsabilidade pelo produto ou serviço, incluindo, mas não se limitando a eventuais vícios, aparentes ou ocultos, não empregabilidade, não usabilidade, não aderência aos seus padrões ou quaisquer outras condições dos produtos ou serviços tornados disponíveis pelo Parceiro.

4.2 Atrasos, erros de entrega, de quantidade, de produtos ou quaisquer outros elementos que possam ser considerados não aderentes às condições contratadas entre a Associada e o Parceiro, são de inteira responsabilidade destes e das condições contratuais finais acordadas entre ambos, restando ratificado pela Associada que a ANFARMAG não responde, direta ou indiretamente, por quaisquer atos ou omissões nas ofertas dos Parceiros e contratações formalizadas pela Associada junto a estes.

4.3 Ao negociar com Parceiros, a Associada declara entender que a ANFARMAG não atua ou pode responder pelo produto ou serviço adquirido, isentando a ANFARMAG de quaisquer responsabilidades administrativas, junto a Procons, plataformas de defesa de consumidores e quaisquer outros canais similares, e de quaisquer responsabilidades judiciais, não possuindo a ANFARMAG legitimidade passiva em processos ou quaisquer disputas que possam envolver os Parceiros, seus produtos ou serviços.

5. Disposições Gerais

5.1 Anticorrupção: Ao longo dos Serviços as partes obrigam-se a cumprir com a legislação brasileira relativa ao combate de práticas de suborno e corrupção, em especial a Lei nº 12.846/13 e Decreto 8.420/15, bem assim observar, imediatamente após a sua entrada em vigor, qualquer nova legislação ou regulamento relativo ao combate a práticas de suborno e corrupção, inclusive eventuais decretos ou regulamentos que venham a regular e/ou detalhar a legislação já em vigor.

5.2 Proteção de Dados Pessoais: As partes se obrigam, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) sobre proteção de dados pessoais, e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.

5.3 As partes deverão manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de dados pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.

5.4 As partes deverão notificar uma à outra sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados) e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e reguladores competentes e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas.

5.5 As partes deverão notificar uma à outra em dois dias úteis de: (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao processamento e tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das suas atividades.

5.6 Nenhuma renúncia: Se a ANFARMAG não impuser qualquer direito ou disposição prevista neste Termo, isto não constituirá uma renúncia de tal direito ou disposição. Nenhuma renúncia presente será considerada uma renúncia futura ou contínua de uma dada condição ou de condições futuras.

5.7 Cessão do Termo: Os direitos e obrigações decorrentes deste Termo não poderão ser cedidos sem a aprovação prévia e escrita da ANFARMAG, restando desde já expressamente vedado o compartilhamento de usuários e senhas que possam dar acesso ao canal de compras da ANFARMAG, sendo igualmente vedada, expressamente, a aquisição de produtos ou serviços em benefício de terceiros que não a Associada, a qual declara, de maneira irrevogável, não adquire produtos ou serviços para quaisquer terceiros. Doutro lado, a ANFARMAG poderá transferir ou ceder, unilateralmente, os direitos e obrigações derivados deste Termo.

5.8 Independência das cláusulas: Se qualquer disposição deste Termo for havida como inválida ou inexigível mediante a legislação aplicável, a invalidade ou inexigibilidade de tal disposição não afetará a validade das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e vigência.

5.9 Uso Aceitável:  A Associada reconhece que se valerá dos canais e da estrutura disponibilizada a partir deles de maneira razoável e pautada da boa-fé objetiva.

 5.10 Ausência de relação de consumo: A Associada declara e reconhece, para todos os efeitos legais, que se vale dos canais de compra de Parceiros da ANFARMAG para a aquisição de produtos ou serviços interpretados como insumos para suas atividades empresariais, restando desde já acordado que inexiste qualquer relação de hipossuficiência entre a Associada e a ANFARMAG, a qual não atua na cadeia de consumo dos produtos ou serviços adquiridos pela Associada junto aos Parceiros.

5.11 Legislação e Jurisdição: As Partes reconhecem o foro de São Paulo, comarca do Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer disputas surgidas e derivadas do presente Contrato, o qual será regido pela legislação brasileira.

5.12 Atualização e vinculação ao Termo: as condições definidas neste Termo são datadas de 25 de novembro de 2024. A Associada reconhece que sua interação nos canais de compra a vinculam ao presente Termo e que todas as atividades decorrentes dos canais estarão condicionadas a este Termo até que sejam atualizadas por uma nova versão, a qual será disponibilizada pela ANFARMAG e, desde então, passará a vincular a Associada a partir de quaisquer novas atividades a partir dos canais, conforme regulados por novas condições.